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Serviços

Monitorização de emissões gasosas

Monitorização de emissões gasosas

Os processos industriais cuja atividade emite efluentes gasosos para a atmosfera fazem-no de acordo com uma licença de emissão concedida pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente ou pelas autoridades locais (CCDR). Esta licença define os limites de emissão dos diversos poluentes associados ao processo industrial.
As indústrias emissoras podem ter instalado sistemas de monitorização de emissões em contínuo (CEMS) que permitem obter informação em tempo real sobre as emissões atmosféricas ou, estarem sujeitas a avaliações periódicas de emissão. Em qualquer um dos casos, devem ser realizados testes independentes. Estes testes têm de ser conduzidos por entidades externas acreditadas pelo IPAC – Instituto português de acreditação para a realização de ensaios de acordo com a EN ISO/IEC 17025.






Verificação de sistemas de monitorização de emissões em contínuo (CEMS) - EN 14181

Verificação de sistemas de monitorização de emissões em contínuo (CEMS) - EN 14181

A SONDAR.i tem uma equipa de campo especializada, dedicada à verificação de sistemas de monitorização de emissões em contínuo (CEMS) segundo a EN 14181.
A norma EN 14181 - Stationary source emissions - Quality assurance of automated measuring systems tem por objetivo assegurar que as medições efetuadas para a monitorização dos valores limite, através dos sistemas de medição contínua cumpram os requisitos de garantia de qualidade especificados na mesma, abrangendo 4 níveis de garantia de qualidade:
• QAL 1 - Nível de garantia que aprova que o equipamento de monitorização (AMS) antes da instalação é adequado à função que vai desempenhar;
• QAL 2 - Procedimento para calibração do equipamento de monitorização em contínuo depois da sua instalação, sendo verificado posteriormente se o AMS cumpre os requisitos especificados nas Diretivas da União Europeia;
• QAL 3 - Procedimento de verificação e manutenção que demonstra que os níveis de qualidade acima referidos se mantêm durante o seu processo de operação normal;
• AST - Procedimento de controlo anual que demonstra que o equipamento se encontra dentro dos requisitos determinados em QAL 2.






Calibração de equipamento "in situ"
Calibração de equipamento "in situ"

Calibração de equipamento "in situ" de todo o tipo de fontes de combustão e emissão de partículas.






Atualmente a SONDAR.i é acreditada para a realização de ensaios dos seguintes parâmetros, entre outros:

Partículas; Sulfureto de hidrogénio, H2S; Monóxido de carbono, CO; Dióxido de carbono, CO2; Oxigénio, O2; Dióxido de enxofre, SO2; Óxidos de azoto, NOx; Compostos orgânicos totais, COVT; Humidade absoluta; temperatura; velocidade e pressão; Compostos orgânicos voláteis não metano, COVNM; Metano; TRS; Fluoretos; Cloretos; Óxido nitroso (N2O); Clorodibenzodioxinas; Clorodibenzofuranos; PAHs (hidrocarbonetos aromáticos policiclicos); Metais pesados; Amónia (NH3); PM10, PM2,5; HCl, HBr, HF e compostos Halogenados [Cl2,Br2]; PCBs.